O Poder Judiciário de Rondônia destinara ao Estado de Rondônia R$ 4 milhões, provenientes das penas pecuniárias, para a compra de medicamentos e equipamentos a serem utilizados no combate a pandemia do Covid-19. Agentes penitenciários, policiais, bombeiros estão dentre as categorias que deverão ser priorizadas com a aquisição de EPI (equipamento de proteção individual).
A decisão foi tomada na manhã desta segunda-feira (23), em reunião entre o gabinete de gerenciamento de crise do TJRO e GMF- Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário em Rondônia. O presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, participaram virtualmente da reunião e devem publicar um ato conjunto para oficializar a transferência do recurso neste momento de extrema necessidade para o combate da pandemia do coronavirus (Covid-19).
A destinação da verba para a Sejus é amparada pelo o artigo 13, da Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As verbas oriundas de prestações pecuniárias e transações penais são alternativas à prisão e estão relacionadas a punição de crimes de menor potencial ofensivo.
As penas alternativas são aplicadas, em regra, em sentenças com condenações inferiores a quatro anos de reclusão, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. O Tribunal de Justiça esclarece que esses valores são decorrentes de verbas que foram arrecadadas em todas as comarcas, em face das mencionadas transações.
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